{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9058,"origem":"stj","sha256_origem":"1453ccaa9c04a9dca952acedd98a2fa5f63e23faf69dff20fe10b07afe03b270","registro_original":{"id_fonte":"000821268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966822","numero_registro":"202103218925","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO\nSEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. DECRETO N. 3.413/2000.\nDEFINIÇÃO DA GUARDA PELA JUSTIÇA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA HABITUAL.\nFATO NOVO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.\nREPATRIAÇÃO DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO\nMÉRITO (ART. 485, VI, do CPC/2015) E RECURSOS ESPECIAIS\nPREJUDICADOS.\nI - A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional\nde Crianças, firmada em 25.10.1980, vigora, no Brasil, desde a\npublicação do Decreto n. 3.413/2000, e tem por escopo assegurar o\nretorno imediato de menores ilicitamente transferidos de um país\npara o outro, visando a garantir o respeito ao melhor interesse do\ninfante.\nII - Sobrevindo a definição sobre o de direito de guarda da criança\npela genitora, em provimento jurisdicional entregue pelo juízo do\npaís de residência habitual da infante, desnecessária se torna a\nbusca e apreensão da menor.\nIII - Configurada está a carência superveniente de interesse\nprocessual ante a inutilidade de mobilização do Poder Judiciário\nBrasileiro para promoção do retorno da menor.\nIV - Processo extinto sem resolução do mérito e Recursos Especiais\nprejudicados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  prosseguindo o julgamento, por unanimidade, julgar extinto\no processo, sem resolução de mérito, e prejudicados os recursos\nespeciais, nos termos da reformulação de voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Sérgio Kukina\n(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00006 PAR:00003 ART:00493","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00011","LEG:FED DEC:003413 ANO:2000","LEG:INT CVC:****** ANO:1980\n*****  CSIC    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO\nINTERNACIONAL DE CRIANÇAS\n(PROMULGADA PELO DECRETO 3.413/2000)"],"jurisprudencia_citada":"(FATO NOVO - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL -\nEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 741881>>-RO,\n         <<AgInt no REsp 1628073>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1404431>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1461903>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"47fea1d56dea065d692c1e3626bd5e26482229976380e79c7f48f732f0bd1a37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
