# Registro público: STJ — 1966822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9058/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9058.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1453ccaa9c04a9dca952acedd98a2fa5f63e23faf69dff20fe10b07afe03b270

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. DECRETO N. 3.413/2000. DEFINIÇÃO DA GUARDA PELA JUSTIÇA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA HABITUAL. FATO NOVO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. REPATRIAÇÃO DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, do CPC/2015) E RECURSOS ESPECIAIS PREJUDICADOS. I - A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, firmada em 25.10.1980, vigora, no Brasil, desde a publicação do Decreto n. 3.413/2000, e tem por escopo assegurar o retorno imediato de menores ilicitamente transferidos de um país pa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO
SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. DECRETO N. 3.413/2000.
DEFINIÇÃO DA GUARDA PELA JUSTIÇA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA HABITUAL.
FATO NOVO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
REPATRIAÇÃO DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (ART. 485, VI, do CPC/2015) E RECURSOS ESPECIAIS
PREJUDICADOS.
I - A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional
de Crianças, firmada em 25.10.1980, vigora, no Brasil, desde a
publicação do Decreto n. 3.413/2000, e tem por escopo assegurar o
retorno imediato de menores ilicitamente transferidos de um país
para o outro, visando a garantir o respeito ao melhor interesse do
infante.
II - Sobrevindo a definição sobre o de direito de guarda da criança
pela genitora, em provimento jurisdicional entregue pelo juízo do
país de residência habitual da infante, desnecessária se torna a
busca e apreensão da menor.
III - Configurada está a carência superveniente de interesse
processual ante a inutilidade de mobilização do Poder Judiciário
Brasileiro para promoção do retorno da menor.
IV - Processo extinto sem resolução do mérito e Recursos Especiais
prejudicados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça,  prosseguindo o julgamento, por unanimidade, julgar extinto
o processo, sem resolução de mérito, e prejudicados os recursos
especiais, nos termos da reformulação de voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Sérgio Kukina
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FATO NOVO - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL -
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 741881>>-RO,
         <<AgInt no REsp 1628073>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1404431>>-MG,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1461903>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00485 INC:00006 PAR:00003 ART:00493
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00011
- LEG:FED DEC:003413 ANO:2000
- LEG:INT CVC:****** ANO:1980
*****  CSIC    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO
INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
(PROMULGADA PELO DECRETO 3.413/2000)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2000-04-14%3B3413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art493)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 18987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24460/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 18562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24459/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1992735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65743/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
