{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90585,"origem":"stj","sha256_origem":"85bc635e12467b818c4405c95d0d98cd4f3651fde7d5f7c3b0e4b36b515a5739","registro_original":{"id_fonte":"000903591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204209","numero_registro":"202403441304","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE\nINSTRUÇÃO DESIGNADA COM 11 MESES DE ANTECEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO\nPEDIDO DE ADIAMENTO DO ATO FORMULADO NA VÉSPERA. EXTRAÇÃO DENTÁRIA.\nPROCEDIMENTO ELETIVO. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO POR\nVIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO PATRONO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não se desconhece que o advogado é essencial ao Estado\nDemocrático de Direito, sendo um de seus direitos a possibilidade de\nexercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional\n(art. 7º, II da Lei n. 8.906/94 - Estatuto da OAB). Também não há\ncomo perder de vista que o advogado exerce um munus publicum de\ncolocar à disposição do seu cliente todos os meios técnicos\nadequados à garantia dos direitos de seu mandante.\n2. No entanto, não há como se olvidar que, \"no sistema processual\npenal vigora o princípio da lealdade e da boa-fé objetiva\" (STJ, RHC\n150.827/MT, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., D Je\n27/9/2021), da qual deriva o subprincípio da proibição de\ncomportamentos contraditórios (venire contrafactum proprium) e a\nnecessidade de cooperação processual por parte de todos os\nenvolvidos.\n3. Na hipótese, o impetrante postula o reconhecimento da nulidade da\ndecisão que indeferiu o adiamento da audiência de instrução em\nvirtude de um procedimento cirúrgico realizado pelo acusado.\n4. Cumpre consignar, de plano, que, a despeito da alegação defensiva\nde se tratar de \"cirurgia de emergência\", não é isso que se extrai\ndas premissas fáticas fixadas pelo acórdão impugnado, tampouco do\natestado apresentado. Em verdade, de acordo com a CID indicada no\ndocumento médico, o paciente realizou uma extração dentária eletiva\nna véspera da audiência e, por conseguinte, necessitou de \"48 horas\nde repouso\" (fl. 27).\n5. Soa, no mínimo, surpreendente que o acusado, sabedor da data\ndesignada para audiência de instrução com mais de 10 meses de\nantecedência, haja optado por (i) realizar uma cirurgia eletiva na\nvéspera da data aprazada e.(ii) por comunicar esse fato ao juízo\nmenos de 24 horas antes do ato.\n6. Somado a isso, observo que foi facultado ao recorrente a\npossibilidade de participação da audiência por videoconferência, de\nmodo a assegurar o direito à ampla defesa sem a necessidade de\ndeslocamento até o fórum.\n7. No que concerne à nomeação de \"advogado ad hoc\" para realização\ndo instrução, forçoso concluir que o impetrante não apresentou\nnenhuma explicação para justificar a ausência do patrono à\naudiência. Destaco, por oportuno, que o fundamento do pedido de\nadiamento, consistente na necessidade de repouso em virtude de\nrealização de cirurgia, é de ordem pessoal e não se estenderia ao\ndefensor constituído.\n8 .  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b153b707c3373da52327dfce2eab9fd718122498ebc43b9f622974285eba5f4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
