# Registro público: STJ — 208496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57149aa6df28458af72650608e98156c353d77b78540140dd7af014af4fb3760

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903594
- **Número de registro na fonte:** 202404567372
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICIPAÇÃO EM "RACHA". INÉPCIA
DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP
DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. JUSTA CAUSA. RELATO DE TESTEMUNHA E LAUDO
PERICIAL. DEMAIS TESES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A extinção da ação penal em tema de habeas corpus consiste em
medida excepcional, apenas cabível quando se evidenciarem, de plano,
situações suficientes a ensejar o prematuro encerramento da
persecução criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, constata-se que a denúncia atendeu todos os
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que o
fato foi devidamente descrito, sendo possível ao agravante se
defender de tudo o que foi narrado pelo órgão acusatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Com relação à ausência de justa causa, verificou-se a existência
de lastro probatório para a deflagração da ação penal, com
fundamento na declaração da testemunha e no laudo pericial, que
indicam, em tese, a prática de "racha" em alta velocidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Inviável, ainda, a análise das alegações de que houve
inconsistência do laudo pericial; de que a vítima estava sem cinto
de segurança; de que a velocidade apresentada no laudo não seria a
verdadeira; e de que os condutores dos participantes do suposto
racha não se conheciam; em razão de tais alegações demandarem
incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível na via
eleita.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICIPAÇÃO EM "RACHA". INÉPCIA
DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP
DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. JUSTA CAUSA. RELATO DE TESTEMUNHA E LAUDO
PERICIAL. DEMAIS TESES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. A extinção da ação penal em tema de habeas corpus consiste em
medida excepcional, apenas cabível quando se evidenciarem, de plano,
situações suficientes a ensejar o prematuro encerramento da
persecução criminal.
3. No presente caso, constata-se que a denúncia atendeu todos os
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que o
fato foi devidamente descrito, sendo possível ao agravante se
defender de tudo o que foi narrado pelo órgão acusatório.
4. Com relação à ausência de justa causa, verificou-se a existência
de lastro probatório para a deflagração da ação penal, com
fundamento na declaração da testemunha e no laudo pericial, que
indicam, em tese, a prática de "racha" em alta velocidade.
5. Inviável, ainda, a análise das alegações de que houve
inconsistência do laudo pericial; de que a vítima estava sem cinto
de segurança; de que a velocidade apresentada no laudo não seria a
verdadeira; e de que os condutores dos participantes do suposto
racha não se conheciam; em razão de tais alegações demandarem
incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível na via
eleita.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 57149aa6df28458af72650608e98156c353d77b78540140dd7af014af4fb3760
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

