{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90591,"origem":"stj","sha256_origem":"f7a2514ab2ab3cb7492023742c19d728de6f41f8496311d360c229b8e6340970","registro_original":{"id_fonte":"000903599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"200342","numero_registro":"202402373704","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL INDEFERIDO. NÃO\nDEMONSTRADA UTILIDADE DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.\nINOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. O pedido de justificação criminal foi indeferido de maneira\nfundamentada, tendo em vista que a defesa não teria comprovado a\nutilidade da prova, e que \"mesmo se considerarmos que a intenção das\nautoras é utilizar a revisão criminal para apresentar novas provas\nde inocência das condenadas, hipótese prevista no inciso III do\nartigo 621 do CPP, o depoimento que se pretende colher não se trata\nde prova nova, tampouco foi demonstrado que os depoimentos que\nembasaram as condenações das rés faltaram com a verdade\", ausente,\nportanto, o constrangimento ilegal arguida.\n3. Com relação ao pedido de desclassificação da conduta, verifica-se\nque trata-se de indevida inovação recursal, uma vez que tal pedido\nnão foi realizado na inicial do recurso em habeas corpus. E, ainda\nque assim não fosse, o Tribunal de origem não se manifestou a\nrespeito de tal ponto, o que impede o debate diretamente por esta\nCorte superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de\ninstância.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ce027833311c75ecd729106ad824db99ef8a08bdd974ea878ac594f288d572ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
