{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90592,"origem":"stj","sha256_origem":"8b6cd648a8e4a833f6db65654623db0a5bfed3470f2c5698d73a323764e3d05a","registro_original":{"id_fonte":"000903600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184867","numero_registro":"202403312858","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE.\nFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de\ndiscricionariedade regrada do julgador, cabendo a revisão nesta\ninstância superior somente nos casos de fundamentação inidônea ou de\nflagrante desproporcionalidade entre os fundamentos e a majoração\nda pena. No caso, \"o fato de o paciente ser agente penitenciário e\nter se dedicado ao tráfico de drogas 'em larga escala' é suficiente\npara justificar o aumento de pena na primeira fase da dosimetria, a\ntítulo de má conduta social\" (HC n. 154.746/DF, relator Ministro\nJorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e69fe227021be9a8c618d03c01feaf2941f1b437fd8a675c4e13b8f48fe74cf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
