{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":906,"origem":"stj","sha256_origem":"35ec99ecd799b5e80b45180f9047e8fa0b605b90512d8f8cb25eacd85d917d0a","registro_original":{"id_fonte":"000815786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na PET no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969334","numero_registro":"202102649481","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA\nPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.\nAUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS\n83/STJ E 7/STJ.\n1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de atribuição\nde efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, uma vez que\nausente a probabilidade de provimento do recurso, exigida pelo art.\n995, parágrafo único, do CPC.\n2. Recurso especial que, ao menos em um juízo perfunctório, parece\nesbarrar nos óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ.\n3. A fim de impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte agravante\ndeve apresentar julgados em sentido contrário que sejam\ncontemporâneos ou mais recentes àqueles nos quais se fundou a\ndecisão agravada, o que não foi realizado no caso concreto.\n3. A alteração da conclusão de que a penhora de 15% dos proventos de\naposentadoria permitiria ao executado a manutenção de subsistência\ndigna demanda, ao menos em um juízo perfunctório, o reexame da\nmatéria fático-probatória constante dos autos.\n4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - PRECEDENTES RECENTES QUE INDIQUEM\nNOVA POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1051908>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1849378>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"99cf39aa8b98a8285423df98ec53ec6c2e3774e1d337b6560302b53f5a662c56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
