# Registro público: STJ — 1816468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e069e9d521c34a5952b4d9bd2719c28621caf9695fe65459250b8545e045fd0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a ocorrência de reformatio in pejus na decisão
ora agravada, que acolheu o pedido da defesa para abrandar a pena
pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, readequando a
sanção definitiva a 2 anos e 6 meses de detenção.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar de constar a pena definitiva de 3 anos de detenção na
fundamentação do acórdão recorrido e, por equívoco, de 2 anos e 6
meses no dispositivo, a readequação do cálculo dosimétrico no
recurso especial foi efetuada a partir da motivação declinada pela
Corte local acerca do critério trifásico da dosimetria, não havendo
recrudescimento na sanção corporal, que resultou em patamar
idêntico.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica a ocorrência de reformatio in pejus na decisão
ora agravada, que acolheu o pedido da defesa para abrandar a pena
pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, readequando a
sanção definitiva a 2 anos e 6 meses de detenção.
2. Apesar de constar a pena definitiva de 3 anos de detenção na
fundamentação do acórdão recorrido e, por equívoco, de 2 anos e 6
meses no dispositivo, a readequação do cálculo dosimétrico no
recurso especial foi efetuada a partir da motivação declinada pela
Corte local acerca do critério trifásico da dosimetria, não havendo
recrudescimento na sanção corporal, que resultou em patamar
idêntico.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7e069e9d521c34a5952b4d9bd2719c28621caf9695fe65459250b8545e045fd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

