{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90602,"origem":"stj","sha256_origem":"5a26c6b25c492b8e9b4326975ca430bea03c85959ccae54fa5e17581ac55f3a8","registro_original":{"id_fonte":"000903611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959741","numero_registro":"202404262360","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.  QUANTIDADE DE ENTORPECENTES\nAPREENDIDOS. 3,38 KG DE HAXIXE E PETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO.\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. INVASÃO DE\nDOMICÍLIO E NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. É idônea a fundamentação da custódia preventiva, empregada pelas\ninstâncias de origem, que evidencia a gravidade concreta da conduta,\nextraída da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos. No\ncaso em exame, segundo o decreto prisional, o acusado foi preso com\n3,38 kg de haxixe e 77,8 g de maconha, além de três balanças de\nprecisão e materiais para embalar as drogas.\n3.  Quanto à alegação de excesso de prazo, o agravante e seu\ncomparsa foram presos em 27/9/2024, pela suposta prática de tráfico\nde drogas e associação para o tráfico. A denúncia foi oferecida em\n2/10/2024; em 8/10/2024, os acusados foram notificados para\napresentarem defesa preliminar; a inicial acusatória foi recebida em\n7/11/2024 e há designação para a audiência de instrução e\njulgamento para o dia 25/2/2025. Percebe-se, então, pelo andamento\nprocessual e a distância temporal entre os atos praticados, bem como\npela previsão de conclusão do feito, que o processo tramita\nregularmente, sem atuação desidiosa ou procrastinatória do julgador,\na afastar o aduzido excesso de prazo.\n4. Não há como examinar as alegações de busca pessoal nula e invasão\nde domicílio, pois elas não foram previamente analisadas pelo\nTribunal estadual. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer\ndiretamente dos temas, sob pena de inadmissível supressão de\ninstância.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2dfbc6dc2dfbab8b3f01fe113a22f04891a6af381ca44f451c2bf639c543f15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a26c6b25c492b8e9b4326975ca430bea03c85959ccae54fa5e17581ac55f3a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
