# Registro público: STJ — 2149179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d43da318b0761671c498b160a0449bfabb183b32e9e6c3ba6faf2ed9732e6d73

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do
Ministério Público, estabelecendo regime inicial fechado para
cumprimento de pena em caso de roubo majorado, em razão de
circunstância judicial desfavorável.
2. O Tribunal de origem havia fixado o regime inicial semiaberto,
considerando a pena inferior a 8 anos e a primariedade do réu,
apesar da utilização de arma branca no delito.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a presença de uma única circunstância judicial desfavorável, como
o uso de arma branca, justifica a imposição de regime inicial
fechado, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos e o réu é primário.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte Superior
entende que a presença de uma única circunstância judicial
desfavorável é suficiente para justificar a imposição de regime
carcerário mais gravoso.
5. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo uso de arma
branca, indica a necessidade de maior rigor no regime inicial de
execução da pena.
6. A fixação do regime inicial deve considerar o disposto no art.
33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e a Súmula 269 do STJ, que permitem
a imposição de regime mais severo em casos de circunstâncias
judiciais desfavoráveis.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A presença de uma única circunstância
judicial desfavorável é suficiente para justificar a imposição de
regime inicial fechado. 2. A gravidade concreta do delito, como o
uso de arma branca, pode recrudescer o regime prisional, mesmo com
pena inferior a 8 anos e réu primário".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 766.713/SP, Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 16/3/2023; STJ, AgRg no HC
799.710/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
31/3/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO.  REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do
Ministério Público, estabelecendo regime inicial fechado para
cumprimento de pena em caso de roubo majorado, em razão de
circunstância judicial desfavorável.
2. O Tribunal de origem havia fixado o regime inicial semiaberto,
considerando a pena inferior a 8 anos e a primariedade do réu,
apesar da utilização de arma branca no delito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a presença de uma única circunstância judicial desfavorável, como
o uso de arma branca, justifica a imposição de regime inicial
fechado, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos e o réu é primário.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte Superior
entende que a presença de uma única circunstância judicial
desfavorável é suficiente para justificar a imposição de regime
carcerário mais gravoso.
5. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo uso de arma
branca, indica a necessidade de maior rigor no regime inicial de
execução da pena.
6. A fixação do regime inicial deve considerar o disposto no art.
33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e a Súmula 269 do STJ, que permitem
a imposição de regime mais severo em casos de circunstâncias
judiciais desfavoráveis.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A presença de uma única circunstância
judicial desfavorável é suficiente para justificar a imposição de
regime inicial fechado. 2. A gravidade concreta do delito, como o
uso de arma branca, pode recrudescer o regime prisional, mesmo com
pena inferior a 8 anos e réu primário".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 766.713/SP, Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 16/3/2023; STJ, AgRg no HC
799.710/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
31/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
