# Registro público: STJ — 965394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d8b057602839b935bb6e4c4d003147ae73eb9321c5aeffe46ee87125fda14da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903664
- **Número de registro na fonte:** 202404584740
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
SUPOSTA HABITUALIDADE DELITIVA. APREENSÃO DE 50 G DE COCAÍNA E
CRACK. RÉU PRIMÁRIO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR
CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, o Magistrado de origem decretou a custódia
cautelar do ora agravado pela suposta prática de tráfico de drogas e
associação para o tráfico com base em elementos concretos e idôneos
- notadamente a gravidade da conduta, extraída da diversidade de
entorpecentes, do montante de dinheiro em espécie apreendido e do
suposto envolvimento de adolescentes no crime. Todavia, esses
fundamentos não se mostram bastantes, em juízo de proporcionalidade,
para manter o réu sob o rigor da cautela pessoal mais extremada,
sobretudo porque foi apreendida pequena quantidade de drogas em seu
poder  (50 g entre cocaína e crack), o montante de dinheiro
apreendido foi de R$ 1.125,00 e o réu é primário.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando, portanto, que o delito não envolveu violência ou
grave ameaça contra pessoa e avaliando as circunstâncias em que
supostamente praticado o crime em questão, a prisão preventiva é
desproporcional ao caso, uma vez que outras medidas menos invasivas
se mostram suficientes e idôneas para os fins cautelares,
especialmente para o objetivo de evitar a prática de novas infrações
penais (art. 282, I, do CPP).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
SUPOSTA HABITUALIDADE DELITIVA. APREENSÃO DE 50 G DE COCAÍNA E
CRACK. RÉU PRIMÁRIO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR
CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. No caso em exame, o Magistrado de origem decretou a custódia
cautelar do ora agravado pela suposta prática de tráfico de drogas e
associação para o tráfico com base em elementos concretos e idôneos
- notadamente a gravidade da conduta, extraída da diversidade de
entorpecentes, do montante de dinheiro em espécie apreendido e do
suposto envolvimento de adolescentes no crime. Todavia, esses
fundamentos não se mostram bastantes, em juízo de proporcionalidade,
para manter o réu sob o rigor da cautela pessoal mais extremada,
sobretudo porque foi apreendida pequena quantidade de drogas em seu
poder  (50 g entre cocaína e crack), o montante de dinheiro
apreendido foi de R$ 1.125,00 e o réu é primário.
3. Considerando, portanto, que o delito não envolveu violência ou
grave ameaça contra pessoa e avaliando as circunstâncias em que
supostamente praticado o crime em questão, a prisão preventiva é
desproporcional ao caso, uma vez que outras medidas menos invasivas
se mostram suficientes e idôneas para os fins cautelares,
especialmente para o objetivo de evitar a prática de novas infrações
penais (art. 282, I, do CPP).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d8b057602839b935bb6e4c4d003147ae73eb9321c5aeffe46ee87125fda14da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

