{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90614,"origem":"stj","sha256_origem":"ab8e592a714a85c01425e1b2e5e729a494bacf3953451775dd93de5a95396550","registro_original":{"id_fonte":"000903665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965649","numero_registro":"202404595896","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO\nINTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus e indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do\nsuspeito de tráfico interestadual de drogas e de associação para tal\nfim, em contexto de apreensão de 9,7 kg de cocaína.\n2. O Juiz de primeira instância evidenciou o risco de reiteração\ndelitiva e fundamentou a necessidade da medida extrema para garantir\na ordem pública, em razão da periculosidade social do suspeito,\nrevelada pela abundância de droga apreendida e sua natureza, e pelo\nmodo de execução do ilícito, em veículo particular, com possível\najuste prévio de agentes e transporte interestadual do entorpecente.\n3. As condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não impedem\na prisão provisória quando presentes os requisitos legais para a sua\ndecretação. Medidas cautelares alternativas foram consideradas\ninsuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade do\ndelito e de suas circunstâncias.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6a0dfa8a044259d09bf41176be97fb29a86a7d45a08d25f88c47512647c23f81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab8e592a714a85c01425e1b2e5e729a494bacf3953451775dd93de5a95396550","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
