# Registro público: STJ — 965207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3be02f011b3bd9e1c693dc66678ec61cab507914988319e94347a81756a4fbfe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA
E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA
DELITUOSA. MEDIDAS PROTETIVAS VIGENTES MESMO APÓS CONTATO DA VÍTIMA
COM O OFENSOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade para garantir a ordem pública, diante
da gravidade da conduta delituosa, pois o acusado, mesmo ciente das
medidas protetivas deferidas em favor da vítima, continuou a
descumpri-las, perseguindo e ameaçando não apenas a ofendida - sua
ex-companheira - mas também testemunhas dos fatos.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que, embora haja registro de que a
vítima teria entrado em contato com o agressor, tal circunstância
não altera o fato de que ele contatou pessoa vinculada à ofendida,
bem como não afasta o risco percebido por ela com a eventual
revogação da prisão preventiva do constrito.
- **Item 4 (texto oficial):** O sujeito passivo do crime em exame não é somente a vítima da
violência doméstica mas também o Estado, que teve sua ordem
descumprida. Assim, para que a medida seja retirada, é necessário
que haja uma nova decisão judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA
E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA
DELITUOSA. MEDIDAS PROTETIVAS VIGENTES MESMO APÓS CONTATO DA VÍTIMA
COM O OFENSOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade para garantir a ordem pública, diante
da gravidade da conduta delituosa, pois o acusado, mesmo ciente das
medidas protetivas deferidas em favor da vítima, continuou a
descumpri-las, perseguindo e ameaçando não apenas a ofendida - sua
ex-companheira - mas também testemunhas dos fatos.
3. O Tribunal de origem consignou que, embora haja registro de que a
vítima teria entrado em contato com o agressor, tal circunstância
não altera o fato de que ele contatou pessoa vinculada à ofendida,
bem como não afasta o risco percebido por ela com a eventual
revogação da prisão preventiva do constrito.
4. O sujeito passivo do crime em exame não é somente a vítima da
violência doméstica mas também o Estado, que teve sua ordem
descumprida. Assim, para que a medida seja retirada, é necessário
que haja uma nova decisão judicial.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** 3be02f011b3bd9e1c693dc66678ec61cab507914988319e94347a81756a4fbfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3be02f011b3bd9e1c693dc66678ec61cab507914988319e94347a81756a4fbfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

