# Registro público: STJ — 955409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90624/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32646fa7795fde0aaffbe69613f433ceb58a064c7b9b41c9b9cd108fd35bd2f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903684
- **Número de registro na fonte:** 202404021108
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO NÃO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com a Lei n. 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser
obrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido
pelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação,
desde que de forma fundamentada. Nesse sentido foram editadas a
Súmula Vinculante n. 26 e a Súmula n. 439 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Após a Lei n. 14.843/2024, o art. 112, § 1º, da LEP passou a
dispor: "Em todos os casos, o apenado somente terá direito à
progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada
pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame
criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão".
- **Item 3 (texto oficial):** Com base nessas premissas, deve ser mantida a concessão do habeas
corpus, pois o Tribunal estadual determinou o estudo de
periculosidade utilizando-se de fundamentação inidônea, não
relacionada ao período de resgate da pena, mas na gravidade abstrata
dos delitos praticados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO NÃO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com a Lei n. 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser
obrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido
pelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação,
desde que de forma fundamentada. Nesse sentido foram editadas a
Súmula Vinculante n. 26 e a Súmula n. 439 do STJ.
2. Após a Lei n. 14.843/2024, o art. 112, § 1º, da LEP passou a
dispor: "Em todos os casos, o apenado somente terá direito à
progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada
pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame
criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão".
3. Com base nessas premissas, deve ser mantida a concessão do habeas
corpus, pois o Tribunal estadual determinou o estudo de
periculosidade utilizando-se de fundamentação inidônea, não
relacionada ao período de resgate da pena, mas na gravidade abstrata
dos delitos praticados.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 32646fa7795fde0aaffbe69613f433ceb58a064c7b9b41c9b9cd108fd35bd2f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 32646fa7795fde0aaffbe69613f433ceb58a064c7b9b41c9b9cd108fd35bd2f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

