{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90629,"origem":"stj","sha256_origem":"8bda22481e6463713e0981a1ba1c4a280b24d0cd0e630eb739100480fb817f60","registro_original":{"id_fonte":"000903724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938547","numero_registro":"202403107532","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993.\nALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA O JULGAMENTO DOS\nRECURSOS DE APELAÇÃO. TROCA DE UMA LETRA NO NOME DA ADVOGADA.\nALEGADA INCOERÊNCIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE\nCERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS\nRECURSOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não há nulidade por cerceamento de defesa, em razão da falta de\nintimação da defesa para a sessão de julgamento dos recursos de\napelação, uma vez que, após a publicação da pauta de julgamento e\nantes da realização da respectiva sessão de julgamento, \"a\nCoordenadoria da 3a Turma expediu certidão de inteiro teor\n(21344745), solicitada por Monalisa Gonçalves de Tavares, ora\npaciente\", de modo que ficou comprovada a intimação da ora agravante\npara a sessão de julgamento dos recursos de apelação.\n2. Constatada a regularidade da intimação levada a efeito pelo\nTribunal de origem, não há nenhuma ilegalidade ou teratologia a ser\nreparada.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6ea6d8d726012baae717f41befde1104921c62350349dd931c8def1a33512836","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
