{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90631,"origem":"stj","sha256_origem":"c9687e6e7b1610e828ffdc4593040e3f8d3102de84bb25b0a59cdb694411950f","registro_original":{"id_fonte":"000903726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"882631","numero_registro":"202400015922","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA\nDILIGÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ELEVAÇÃO DA\nPENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA (860 GRAMAS).\nTRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nREGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DESFAVORÁVEIS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Afastada a alegada nulidade da abordagem de busca pessoal que\nensejou a prisão e posterior condenação do réu, haja vista que, nos\ntermos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal se\njustifica \"quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na\nposse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo\nde delito\". Na situação narrada na denúncia, a busca pessoal se deu\nde forma legítima, tendo em vista a existência de fundada suspeita\nde que o acusado estaria trazendo drogas consigo.\n2. O pleito de absolvição do réu em relação ao crime de tráfico de\ndrogas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório,\nprovidência inviável em sede de habeas corpus, remédio\nconstitucional de rito célere e cognição sumária. Precedentes.\n3. A elevação da pena-base em razão da quantidade, da natureza e da\nvariedade da droga apreendida está em consonância com o entendimento\ndesta Corte, que se consolidou no sentido de que \"a teor do art. 42\nda Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga\napreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art.\n59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima\ndo mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando\ndemonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado\" (AgRg no AgRg\nno AREsp n. 2.695.009/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 20/9/2024).\n4. \"Para modificar o entendimento adotado nas instâncias inferiores\nde que a prática do tráfico de drogas e a dedicação em atividade\ncriminosa estão configuradas e aplicar a minorante prevista na Lei\nde Drogas, seria necessário reexaminar o conteúdo probatório dos\nautos, o que é inadmissível\" (AgRg no AREsp n. 1.787.309/SP, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de\n11/6/2021).\n5. \"O estabelecimento do regime inicial fechado possui lastro na\nexistência de circunstância concreta desfavorável, qual seja, a\nquantidade de drogas apreendidas, fundamento idôneo e suficiente\npara o recrudescimento, a teor do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º,\ndo Código Penal c/c art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes\"\n(AgRg no AgRg no HC n. 781.220/SP, relatora Ministra Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3731f8a4657c179f9afc11923706be4087a1783e86676ee05566b5ae8371b59f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
