{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90634,"origem":"stj","sha256_origem":"88b2e83307a1d906f82a2e6165a41007e937e55896534d084dea4b9385ddd9c1","registro_original":{"id_fonte":"000903733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965193","numero_registro":"202404573050","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. LIMITE TEMPORAL QUE NÃO SE APLICA.\n1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as\nfaltas disciplinares de natureza grave, embora não interrompam o\nprazo (requisito objetivo) do livramento condicional, podem indicar\na ausência de mérito (requisito subjetivo) do apenado, obstando,\nassim, a concessão do benefício.\n2. Cumpre ressaltar, também, que não se aplica limite temporal à\nanálise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período\nde execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.\n3. No caso, a Corte estadual manteve o indeferimento do benefício em\nquestão por ausência do requisito subjetivo, tendo em vista que o\nacusado foi condenado, nos autos n. 1511696-59.2021, como incurso no\nart. 157, caput, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, por\ncrime praticado em 2/12/2021, enquanto gozava de regime aberto. Por\nesse motivo, teve a falta grave anotada.\n4. Cabe lembrar que o afastamento dos fundamentos utilizados pelas\ninstâncias ordinárias, quanto ao mérito do acusado, demandaria o\nreexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na\nvia estreita do habeas corpus.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dbd616dd7c9aaca6b3f993d6ba112e1b48099713117fb663a306f30e7d947143","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
