{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90647,"origem":"stj","sha256_origem":"c21eb4297f105db98304bcb151f4cafc7b3540dce23a6feced186859839e7718","registro_original":{"id_fonte":"000903942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"967544","numero_registro":"202404702446","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE. NÃO\nCONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FRAÇÃO\nDEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME INICIAL\nSEMIABERTO. QUANTUM DE PENA ACIMA DE 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no\nsentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo\nde recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de\ndesvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de\nprevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de\nlocomoção.\n2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e\nparágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se\npermite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência\njurisdicional e quando verificada a presença de flagrante\nilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de\nlesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção.\n3. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp\nn. 1.887.511/SP (relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira\nSeção, julgado em 9/6/2021, DJe de 1/7/2021), definiu que a\nquantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser\nconsideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei\nn. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência\nda causa especial de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006.\n4. Posteriormente, o referido colegiado aperfeiçoou o entendimento\nanteriormente exarado por ocasião do julgamento do Recurso Especial\nn. 1.887.511/SP, passando a adotar o posicionamento de que a\nquantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de\nfundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da\nfração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenham sido\nutilizadas na primeira fase da dosimetria. Na hipótese vertente, a\napreensão de 49 mil comprimidos de ecstasy autoriza a incidência da\nminorante na fração mínima.\n5. Ademais, não há nenhuma ilegalidade na fixação do regime\nsemiaberto que, no caso, justifica-se apenas no quantum de pena - 4\nanos e 2 meses de reclusão -, nos exatos termos da alínea \"b\" do §\n2º do art. 33 do Código Penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"99c3dff11a938e0b56658a6982ae4699769bb2548dec095aede93998d41f4b17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
