# Registro público: STJ — 2113013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11708ea376d97d364344feaf38072d880a42abc6a910f9f9e610056511f241a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumpre ressaltar que, na esteira da orientação jurisprudencial
desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa
discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de
revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses
excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade,
constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo
fático-probatório dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias utilizaram critério
de aumento de 1/5 em razão da presença de dois vetores negativos,
quais sejam, antecedentes e quantidade do material entorpecente
arrecadado, o que se mostra razoável e proporcional.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é juridicamente cabível a aplicabilidade da causa de
diminuição de pena relacionada ao tráfico privilegiado, já que o
recorrente ostenta maus antecedentes, em razão da condenação
definitiva pela prática do crime de roubo majorado.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há qualquer ilegalidade na fixação do regime inicial
semiaberto, já que houve a valoração negativa de duas circunstâncias
judiciais, quais sejam, antecedentes e quantidade do material
entorpecente arrecadado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Cumpre ressaltar que, na esteira da orientação jurisprudencial
desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa
discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de
revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses
excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade,
constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo
fático-probatório dos autos.
2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias utilizaram critério
de aumento de 1/5 em razão da presença de dois vetores negativos,
quais sejam, antecedentes e quantidade do material entorpecente
arrecadado, o que se mostra razoável e proporcional.
3. Não é juridicamente cabível a aplicabilidade da causa de
diminuição de pena relacionada ao tráfico privilegiado, já que o
recorrente ostenta maus antecedentes, em razão da condenação
definitiva pela prática do crime de roubo majorado.
4. Não há qualquer ilegalidade na fixação do regime inicial
semiaberto, já que houve a valoração negativa de duas circunstâncias
judiciais, quais sejam, antecedentes e quantidade do material
entorpecente arrecadado.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
