{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90651,"origem":"stj","sha256_origem":"4372e8d659103c8c15a0ebcfa766a6aa9b6008ec11c603142bc710ad442fffd3","registro_original":{"id_fonte":"000903946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929482","numero_registro":"202402591386","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. DENÚNCIAS\nANÔNIMAS. ILEGALIDADE.\n1. Inicialmente, destaco que \"a contradição que autoriza a oposição\ndos embargos de declaração é aquela interna ao julgado,\ncaracterizada por proposições inconciliáveis entre si, situação que\nnão ocorre no acórdão embargado\" (EDcl no AgRg no AREsp n.\n2.091.945/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n4/10/2022, DJe de 10/10/2022).\n2. No presente caso, verifico que, de fato, de fato, o agravo\nregimental está tempestivo, uma vez que, conforme consignado pelo\nembargante, o prazo recursal somente ocorreu em 15 de outubro de\n2024. Dessa forma, o agravo regimental interposto às e-STJ fls.\n123/136 encontra-se tempestivo.\n3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n4. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\" (Sexta Turma,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n5. No caso em tela, verifica-se violação do art. 157 do CPP,\nobservado que o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as\ndrogas não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos\ndocumentos dos autos. Isso, porque a diligência apoiou-se em meras\ndenúncias anônimas e no comportamento suspeito do acusado,\ncircunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de\ninvestigações prévias ou do mandado judicial.\n6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nafastar a intempestividade do agravo regimental e negar provimento\nao recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e923e1142c06c0d8d6d0fbbff8f190f2aa2757d1e5003dd74c1455fe246d5f54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
