{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90655,"origem":"stj","sha256_origem":"be882e5721b6232d543faaa795897b062a52d87b7395640054b85bcd9d500169","registro_original":{"id_fonte":"000903950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150485","numero_registro":"202402143165","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE\nDROGAS. DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO. REQUISITOS. PEDIDO EXPRESSO.\nINDICAÇÃO DE VALOR E INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial,\ncom base na Súmula n. 568/STJ, referente à fixação de valor mínimo\npara reparação de danos morais coletivos em caso de tráfico de\ndrogas.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a fixação de valor mínimo para\nreparação de danos morais coletivos, em casos de tráfico de drogas,\nexige instrução probatória específica ou se basta o pedido expresso\nna denúncia.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de violação do\nprincípio da colegialidade em razão de decisão monocrática em\nmatéria sem jurisprudência consolidada.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade\nquando há previsão legal e regimental para julgamento monocrático em\ncasos de recurso manifestamente inadmissível, procedente ou\nimprocedente, conforme arts. 932 do CPC e 34 do RISTJ.\n5. A fixação de danos morais coletivos requer instrução probatória\nespecífica para demonstrar o abalo à esfera moral coletiva,\nespecialmente em crimes como tráfico de drogas, em que o sujeito\npassivo é indeterminado.\n6. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de grave ofensa à\nmoralidade pública para a configuração de dano moral coletivo, o que\nnão foi comprovado no caso concreto.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A fixação de danos morais coletivos exige\ninstrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera\nmoral coletiva. 2. A decisão monocrática não viola o princípio da\ncolegialidade quando há previsão legal e regimental para tal\njulgamento.\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 387, IV;\nRISTJ, art. 34.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.\n1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em\n08/11/2023, STJ, EREsp n. 1.342.846/RS, rel. Min. Raul Araújo, Corte\nEspecial, DJe 03/08/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ece06144f378fff98b22425d3a04b03427e4cce1ef4d6984f4d3666c05b9d62e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
