# Registro público: STJ — 2820485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d71627987f69741f29d8b13351b2b4b762434ebc0e87db3dad12cf6c0559b15b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO
MEDIANTE FRAUDE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA.
TEMA 561/STJ. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE FAÇA INFERIR PELA NECESSIDADE DE
APLICAÇÃO DO ART. 927 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A agravante pretende a revisão do entendimento acerca do tema,
apontando julgado oriundo do STF a embasar sua tese, todavia,
decisão monocrática que confronta com o entendimento firmado pela
Corte acerca do tema. Inexistência de overrulling no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Tribunal Superior tem o entendimento de que a figura
privilegiada é compatível com o furto qualificado, desde que a
qualificadora tenha natureza objetiva (Tema 561/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO
MEDIANTE FRAUDE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA.
TEMA 561/STJ. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE FAÇA INFERIR PELA NECESSIDADE DE
APLICAÇÃO DO ART. 927 DO CPC.
1. A agravante pretende a revisão do entendimento acerca do tema,
apontando julgado oriundo do STF a embasar sua tese, todavia,
decisão monocrática que confronta com o entendimento firmado pela
Corte acerca do tema. Inexistência de overrulling no caso.
2. Este Tribunal Superior tem o entendimento de que a figura
privilegiada é compatível com o furto qualificado, desde que a
qualificadora tenha natureza objetiva (Tema 561/STJ).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
