# Registro público: STJ — 202376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90666/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76a8a6efb457e8551076552e00e28186499d9908e65244baf0aa731b3151a3fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a gravidade
concreta do crime contra a vida, supostamente motivado por ciúmes, é
capaz de revelar a periculosidade acentuada do recorrente e a
potencialidade lesiva das suas atitudes, sobretudo em razão do modus
operandi utilizado para a prática da infração.
- **Item 3 (texto oficial):** Tais circunstâncias são bastantes para evidenciar o efetivo risco
social e a imperiosidade da segregação cautelar do acusado,
inclusive para resguardar a integridade física e mental do ofendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Como ressaltou a pronúncia, o restabelecimento de contato do réu
com a ex-companheira não retira a necessidade da manutenção da
custódia preventiva, pois ela não foi a vítima do crime. Ademais, a
matéria tratada nos autos ultrapassou a esfera privada do casal, uma
vez que se atingiu a segurança de terceira pessoa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a gravidade
concreta do crime contra a vida, supostamente motivado por ciúmes, é
capaz de revelar a periculosidade acentuada do recorrente e a
potencialidade lesiva das suas atitudes, sobretudo em razão do modus
operandi utilizado para a prática da infração.
3. Tais circunstâncias são bastantes para evidenciar o efetivo risco
social e a imperiosidade da segregação cautelar do acusado,
inclusive para resguardar a integridade física e mental do ofendido.
4. Como ressaltou a pronúncia, o restabelecimento de contato do réu
com a ex-companheira não retira a necessidade da manutenção da
custódia preventiva, pois ela não foi a vítima do crime. Ademais, a
matéria tratada nos autos ultrapassou a esfera privada do casal, uma
vez que se atingiu a segurança de terceira pessoa.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
