{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90668,"origem":"stj","sha256_origem":"a56035594d5e4fe1b4333358f264136d0211cc2b436bf3d8f9df05740e457d74","registro_original":{"id_fonte":"000903995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208987","numero_registro":"202404739583","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITOS\nDO ART 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, não é\nnecessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da\nconduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito\nsomente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento\napropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo\ntitular da ação penal pública.\n3. No caso, o Ministério Público descreveu devidamente os requisitos\npara a configuração, em tese, do crime de associação para o tráfico\nde drogas, destacando que se identificou \"[...] nas investigações\nque os denunciados são membros de associação criminosa voltada para\na prática do tráfico de drogas de maneira estruturada e reiterada,\norganizando o comércio de entorpecentes e executando o tráfico\",\nalém de consignar que, \"em diligências no endereço informado, foi\nconstatado que tal ponto servia como armazenamento de drogas e que\nos denunciados exerciam tal atividade, além do fracionamento e\nfornecimento dos entorpecentes para comercialização\". Assim, não se\nvislumbra a inépcia da peça inicial.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"969920805348147656e3c868f8f1ff9a6ac275e51bb82e4a7ab91d6d16d5e78b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
