# Registro público: STJ — 1358346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 781d5362e4899f71303351f7a016803075143dc31a5c69283d0577c0a41fd407

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PLEITO DE
INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTES QUE, COMPROVADAMENTE, DEDICAVAM-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM
ABSOLVIÇÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REDUTORA PRETENDIDA. ART. 108
DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de
associação para o tráfico de drogas não gera efeito absolutório,
como pretende a defesa, para fins de aplicação da redutora prevista
no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Inteligência do art. 108 do
Código Penal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PLEITO DE
INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTES QUE, COMPROVADAMENTE, DEDICAVAM-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM
ABSOLVIÇÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REDUTORA PRETENDIDA. ART. 108
DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de
associação para o tráfico de drogas não gera efeito absolutório,
como pretende a defesa, para fins de aplicação da redutora prevista
no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Inteligência do art. 108 do
Código Penal. Precedentes.
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
