# Registro público: STJ — 2671199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 868d0f10b92bc065d0f1863b41393dc220582994980c7cdc59bd2c154cb70bea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904016
- **Número de registro na fonte:** 202402200383
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Recurso
especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de pronúncia foi fundamentada com base no princípio do
in dubio pro societate, considerando a existência de prova da
materialidade e indícios de autoria, conforme jurisprudência
dominante.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado
pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a questão envolve matéria
fático-probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial por divergência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Recurso
especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.
1. A decisão de pronúncia foi fundamentada com base no princípio do
in dubio pro societate, considerando a existência de prova da
materialidade e indícios de autoria, conforme jurisprudência
dominante.
2. A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado
pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a questão envolve matéria
fático-probatória.
3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial por divergência.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
