# Registro público: STJ — 2775605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ef251627e6e0beb055963c6c5df84c3984f442fe2922ab468f06db51977f9e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REDUTORA DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSÍBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a negativa de aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
teve como fundamento as circunstâncias do caso concreto, notadamente
as reiteradas e injustificadas viagens do acusado ao exterior, em
curto espaço de tempo e em situações semelhantes àquela na qual foi
preso em flagrante por transportar considerável quantidade de droga
- 1,483kg (um quilo quatrocentos e oitenta e três gramas) de
cocaína.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, a
fim de reconhecer que não há provas do envolvimento profissional do
acusado com o tráfico internacional de drogas, exigiria aprofundado
revolvimento probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REDUTORA DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSÍBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a negativa de aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
teve como fundamento as circunstâncias do caso concreto, notadamente
as reiteradas e injustificadas viagens do acusado ao exterior, em
curto espaço de tempo e em situações semelhantes àquela na qual foi
preso em flagrante por transportar considerável quantidade de droga
- 1,483kg (um quilo quatrocentos e oitenta e três gramas) de
cocaína.
2. Rever as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, a
fim de reconhecer que não há provas do envolvimento profissional do
acusado com o tráfico internacional de drogas, exigiria aprofundado
revolvimento probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
