# Registro público: STJ — 2788805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7db2aac80147fadc1cd7da2ea297c15118a5e49adbcc4f086393e278ac4277de

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por
atipicidade material da conduta, com base no princípio da
insignificância.
2. Fato relevante. A decisão recorrida rejeitou a denúncia por
tentativa de furto, considerando os valores dos bens irrisórios. Os
réus possuem histórico de múltiplas incursões delitivas, incluindo
delitos patrimoniais e dolosos contra a vida.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a aplicação
do princípio da insignificância, destacando a reiteração delitiva
dos réus e a natureza qualificada do furto, o que denota elevado
grau de reprovabilidade do comportamento.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é
aplicável em casos de furto qualificado, considerando a reiteração
delitiva dos agentes e o valor dos bens subtraídos.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a reiteração delitiva e a
prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de
justificar o afastamento da aplicação do princípio da
insignificância.
6. No caso, o valor dos bens subtraídos é relevante e a
habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da
conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio
da insignificância.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva e a prática da
qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o
afastamento da aplicação do princípio da insignificância. 2. A
habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da
conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio
da insignificância.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.558/SC, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por
atipicidade material da conduta, com base no princípio da
insignificância.
2. Fato relevante. A decisão recorrida rejeitou a denúncia por
tentativa de furto, considerando os valores dos bens irrisórios. Os
réus possuem histórico de múltiplas incursões delitivas, incluindo
delitos patrimoniais e dolosos contra a vida.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a aplicação
do princípio da insignificância, destacando a reiteração delitiva
dos réus e a natureza qualificada do furto, o que denota elevado
grau de reprovabilidade do comportamento.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é
aplicável em casos de furto qualificado, considerando a reiteração
delitiva dos agentes e o valor dos bens subtraídos.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a reiteração delitiva e a
prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de
justificar o afastamento da aplicação do princípio da
insignificância.
6. No caso, o valor dos bens subtraídos é relevante e a
habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da
conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio
da insignificância.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva e a prática da
qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o
afastamento da aplicação do princípio da insignificância. 2. A
habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da
conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio
da insignificância.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.558/SC, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
