{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90675,"origem":"stj","sha256_origem":"403125cd6f2285d9c85c9cfd92cb2b5aee914b85073cf457976234d1cdf4370d","registro_original":{"id_fonte":"000904370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207059","numero_registro":"202404192391","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do CPP.\n2. No caso dos autos, não foram constatados elementos concretos\ncapazes de justificar a privação cautelar da liberdade por não ser\nrelevante a quantidade de droga apreendida, cerca de 300g de maconha\ne 8g de cocaína.\n3. Crime praticado sem violência ou grave ameaça e não há elementos\nque demonstrem a imprescindibilidade da custódia cautelar, que pode\nser substituída por medidas alternativas à prisão, como constou da\ndecisão agravada.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2328dabb0efdb421ddd2434f1709fac1ec2e7c58bf6969f9e5fa91d959c8bb47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
