# Registro público: STJ — 964295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 543d257e9784daa4a206fac3199cd79a381f73bae49d91e4877e17eeaea0b5a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECORRIDO PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E
ENDEREÇO CERTO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE BASTAM. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A excepcionalidade é a privação cautelar da liberdade antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recorrido foi preso com quantidade não relevante de
drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravado que não possui envolvimento com atividades criminosas
nem integra organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de fundamentação hábil para manutenção da prisão
preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Medidas cautelares diversas da prisão que bastam ao caso
concreto.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECORRIDO PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E
ENDEREÇO CERTO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE BASTAM. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A excepcionalidade é a privação cautelar da liberdade antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória.
2. No caso, o recorrido foi preso com quantidade não relevante de
drogas.
3. Agravado que não possui envolvimento com atividades criminosas
nem integra organização criminosa.
4. Ausência de fundamentação hábil para manutenção da prisão
preventiva.
5. Medidas cautelares diversas da prisão que bastam ao caso
concreto.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
