# Registro público: STJ — 2092693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90677/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fe23bf366cccc28448b50c47f6fb491b81c7e8c67e804618bd5878ec1fad6b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTRO CRIME.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.  AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
aplicação do princípio da insignificância quando as munições, apesar
de apreendidas em pequena quantidade, tiverem sido encontradas no
contexto de outro crime, circunstância que efetivamente demonstra a
lesividade da conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o delito foi praticado no contexto de outros crimes,
como tráfico de drogas, receptação e furto, o que evidencia a maior
reprovabilidade da conduta, obstando a incidência do princípio da
insignificância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTRO CRIME.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.  AGRAVO IMPROVIDO.
1.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
aplicação do princípio da insignificância quando as munições, apesar
de apreendidas em pequena quantidade, tiverem sido encontradas no
contexto de outro crime, circunstância que efetivamente demonstra a
lesividade da conduta.
2. Caso em que o delito foi praticado no contexto de outros crimes,
como tráfico de drogas, receptação e furto, o que evidencia a maior
reprovabilidade da conduta, obstando a incidência do princípio da
insignificância.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
