{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90678,"origem":"stj","sha256_origem":"fb5d3584625afcaea607d949a3c450de56b9b9be3050663f83bb4c2311310b40","registro_original":{"id_fonte":"000904373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204284","numero_registro":"202403456452","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE PARA AFASTAR\nA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA\nREDIMENSIONDA. REGIME PRISIONAL READEQUADO. ILEGALIDADE MANIFESTA.\nAUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se proveu recurso\nem habeas corpus para redimensionar a pena imposta ao agravado,\nreconhecendo a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), uma vez que\nevidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a\nsuperação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a\ncondenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias.\n2. Hipótese em que foi demonstrado constrangimento ilegal, pois a\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006) foi afastada, unicamente, em razão da\nquantidade de entorpecente apreendido.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3520bc087fa37a7b6b3071333778281d8cc8a326ae1cc89ce1842417a0d04aca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
