{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90679,"origem":"stj","sha256_origem":"9173bf64fbe9eb91d9abd7c09c95b35e0cb396d4d53516aa8b5744c617ef1240","registro_original":{"id_fonte":"000904374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935222","numero_registro":"202402935711","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. CUSTODIADO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS DROGAS.\nREITERAÇÃO NESSA ATIVIDADE. TRÁFICO DE QUASE 9 TONELADAS DE DROGAS.\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.\n1. Investigação que apura a prática de tráfico de drogas,\norganização criminosa e lavagem de dinheiro, com movimentação de\nexpressiva quantidade de entorpecentes, totalizando aproximadamente\n8.497,827 kg de maconha, 214,5 kg de cocaína e 383 kg de crack.\n2. Agravante diretamente envolvido no transporte das drogas, com\nreiterada prática dessa atividade criminosa, o que demonstra a\ncontinuidade de sua atuação no tráfico.\n3. A decretação da prisão preventiva visa garantir a ordem pública,\nem razão da gravidade do delito, da quantidade substancial de drogas\napreendidas e do papel ativo do custodiado no transporte das\nsubstâncias ilícitas, o que revela a periculosidade do grupo\ncriminoso e o risco que ele representa à sociedade.\n4. Ausência de elementos novos que possam infirmar a decisão\nagravada, mantendo-se a necessidade da medida constritiva.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fd2e0340a82b20c4e24fd2c59c327a31decac44f9073b529a37e06875f06f225","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
