{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90691,"origem":"stj","sha256_origem":"2a5b99a515c3437dcfc15e784f8dd3ca31714d53096c900f7050fb940cd2c285","registro_original":{"id_fonte":"000904386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157325","numero_registro":"202402564203","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS\n(2,2 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006 E 68 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA\nDOS ENTORPECENTES. INCREMENTO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN\nIDEM. MINORANTE AFASTADA POR OUTROS ELEMENTOS, ALÉM DA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTES.\n1. Não há bis in idem quando a pena-base é exasperada em razão da\nquantidade/natureza dos entorpecentes e a minorante do tráfico\nafastada com fundamento na dedicação a atividades criminosas,\nevidenciada pelo quantum de drogas e outros elementos concretos da\nconduta delituosa. Precedentes.\n1.1. No caso, a quantidade de drogas foi apenas um dos elementos\nutilizados para afastar a minorante. Ainda foi destacado o histórico\ninfracional do acusado, que contava com 18 anos na data do delito\ninvestigado nestes autos e já havia se envolvido em infrações\nanálogas a homicídio e tráfico de drogas, além do fato de se tratar\nde transporte intermunicipal de entorpecentes, tudo indicando que o\nrecorrido não é um traficante eventual. Logo, não há óbice para que\na pena-base seja exasperada, considerando a relevante quantidade de\ndrogas.\n2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3b77e3fe8d56e7eda2f260d4514a828cdf947248a1a44c8498375082a977fcd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
