# Registro público: STJ — 2685197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb4db6dfd6eefea03cd03213beedb027a7beb3150db9694db21d47958b0c6807

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O agravante foi condenado à pena de 11 meses de
detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de invasão de
domicílio, ameaça e lesão corporal, no contexto de violência
doméstica.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa,
mantendo a condenação com base em provas suficientes, incluindo
depoimentos da vítima e testemunhas, além de laudo de corpo de
delito.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em
definir se é possível rever a conclusão das instâncias de origem,
que reputaram provadas a materialidade e a autoria dos crimes,
condenando o réu, não obstante a alegação de insuficiência
probatória.

### III. Razões de decidir

4. As declarações da vítima, prestadas na fase
investigativa e em juízo, foram corroboradas por outros elementos
de prova, produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório, e são
dotadas de credibilidade, podendo respaldar decreto condenatório.
5. As instâncias ordinárias identificaram elementos probatórios
suficientes para a condenação, sendo inaplicável o pleito
absolutório por insuficiência de provas, uma vez que a análise do
mérito demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. As declarações da vítima, corroboradas por
outros elementos de prova, podem respaldar decreto condenatório,
mesmo com retratação em juízo. 2. A análise do mérito que demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório é vedada em sede de
recurso especial (Súmula n. 7 do STJ)".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 129, § 9º, 147
e 150, § 1º; Lei n. 11.340/2006; Código de Processo Penal, art.
386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp n.
2.730.894/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVASÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O agravante foi condenado à pena de 11 meses de
detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de invasão de
domicílio, ameaça e lesão corporal, no contexto de violência
doméstica.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa,
mantendo a condenação com base em provas suficientes, incluindo
depoimentos da vítima e testemunhas, além de laudo de corpo de
delito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em
definir se é possível rever a conclusão das instâncias de origem,
que reputaram provadas a materialidade e a autoria dos crimes,
condenando o réu, não obstante a alegação de insuficiência
probatória.
III. Razões de decidir
4. As declarações da vítima, prestadas na fase
investigativa e em juízo, foram corroboradas por outros elementos
de prova, produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório, e são
dotadas de credibilidade, podendo respaldar decreto condenatório.
5. As instâncias ordinárias identificaram elementos probatórios
suficientes para a condenação, sendo inaplicável o pleito
absolutório por insuficiência de provas, uma vez que a análise do
mérito demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. As declarações da vítima, corroboradas por
outros elementos de prova, podem respaldar decreto condenatório,
mesmo com retratação em juízo. 2. A análise do mérito que demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório é vedada em sede de
recurso especial (Súmula n. 7 do STJ)".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 129, § 9º, 147
e 150, § 1º; Lei n. 11.340/2006; Código de Processo Penal, art.
386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp n.
2.730.894/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
