{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90715,"origem":"stj","sha256_origem":"8bc1dfa8474c031fe3181a4e54a0f389bad5cc9b754f39804840feb931d5df61","registro_original":{"id_fonte":"000904513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"926696","numero_registro":"202402424524","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONHECIDO.\nHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. VALIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO COM\nBASE EM INFORMAÇÕES VERIFICADAS EM DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO AFASTADO. HABITUALIDADE DELITIVA E APREENSÃO DE ARMA DE\nFOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os\nfundamentos da decisão recorrida (Súmula n. 182/STJ).\n2. Na hipótese, habeas corpus interposto como substitutivo de\nrecurso próprio.\n3. O mandado de busca e apreensão foi expedido com base em\ninformações verificadas em diligências prévias, o que revela a\nvalidade da medida.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o afastamento\ndo tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio espúrio é\ncometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo ou de\nmunições. Precedentes (AgRg no HC n. 918.786/MG, relator Ministro\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/08/2024, DJe de\n30/08/2024).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a3fd2f740d6bace8147b3846dc3e4bee4162f93db8cdd28f78ae4dc32c551f8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
