# Registro público: STJ — 961185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ae61455db349b18a85dd3472452f4b55efb52f2753f974c24e080bcb951811f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904519
- **Número de registro na fonte:** 202404347060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS
CORPUS IMPETRADO NO CURSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
PRÓPRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO FUNDAMENTADAS EM TESTEMUNHOS DE OUVI DIZER.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte superior entende que "é incognoscível, ordinariamente,
o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de
impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, é possível a concessão de habeas corpus de ofício em
casos de ocorrência de flagrante ilegalidade, o que é o caso dos
presentes autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Da análise da fundamentação da Corte estadual, verifica-se que a
condenação foi fundamentada apenas em testemunhos de ouvi dizer, o
que não é suficiente para a pronúncia do agente e tampouco para a
condenação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo improvido. Concedido habeas corpus de ofício para
despronunciar o agravante, anulando os atos posteriores, sem
prejuízo de nova denúncia, nos termos do art. 414, parágrafo único,
do CPP.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS
CORPUS IMPETRADO NO CURSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
PRÓPRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO FUNDAMENTADAS EM TESTEMUNHOS DE OUVI DIZER.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Esta Corte superior entende que "é incognoscível, ordinariamente,
o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de
impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023).
2. Contudo, é possível a concessão de habeas corpus de ofício em
casos de ocorrência de flagrante ilegalidade, o que é o caso dos
presentes autos.
3. Da análise da fundamentação da Corte estadual, verifica-se que a
condenação foi fundamentada apenas em testemunhos de ouvi dizer, o
que não é suficiente para a pronúncia do agente e tampouco para a
condenação. Precedentes.
4. Agravo improvido. Concedido habeas corpus de ofício para
despronunciar o agravante, anulando os atos posteriores, sem
prejuízo de nova denúncia, nos termos do art. 414, parágrafo único,
do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ae61455db349b18a85dd3472452f4b55efb52f2753f974c24e080bcb951811f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

