{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9072,"origem":"stj","sha256_origem":"9f084bc0557580a298e42b15845438d6165ceff40d94bc5aad21bb010bafd984","registro_original":{"id_fonte":"000821386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"61208","numero_registro":"201901847050","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTEGRALIDADE DOS\nPROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A\nEDIÇÃO DA EC. N. 41/2003. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário\nn. 924.456/RJ, sob o regime da repercussão geral, firmou a\norientação segundo a qual \"[o]s proventos de aposentadoria por\ninvalidez decorrente de doença grave ou acidente de trabalho (art.\n40, § 1º, I, da Constituição Federal) correspondiam à integralidade\nda remuneração percebida pelo servidor no momento da aposentação,\naté o advento da EC 41/2003, a partir de quando o conceito de\nproventos integrais deixou de ter correspondência com a remuneração\nrecebida em atividade e foi definida pela Lei 10.887/2004 como a\nmédia aritmética de 80% da melhores contribuições revertidas pelo\nservidor ao regime previdenciário\".\nIII - Concluiu que apenas os servidores que ingressaram no serviço\npúblico até a data de promulgação da EC 41/2003 terão direito ao\ncálculo de suas aposentadorias com base na remuneração do cargo\nefetivo, regra que foi ampliada pela Emenda Constitucional n. 70\npara alcançar as aposentadorias concedidas com fundamento no art.\n40, § 1º, I, Constituição da República, hipótese que, até então,\nsubmetia-se ao disposto nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da CF.\nIV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par1","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41","urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00040 PAR:00001 INC:00001 PAR:00003 PAR:00008\n        PAR:00017","LEG:FED EMC:000070 ANO:2012","LEG:FED EMC:000041 ANO:2003","LEG:FED LEI:010887 ANO:2004"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA GRAVE OU ACIDENTE DE TRABALHO\n- CÁLCULOS DOS PROVENTOS - DIREITO INTERTEMPORAL)\n   STF - [[RE 924456]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1d759011f644b5573cb70558e406c537babf9124422af5bd874e543e956f0dd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
