# Registro público: STJ — 2585544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f2ba2b56fd37d7942a576295d5991432694f89a8610868cc38b244c5d6c592c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904543
- **Número de registro na fonte:** 202400777899
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Nulidades processuais. Soberania dos veredictos. Agravo regimental
improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial,
corroborado por outras provas do processo, é considerado prova
idônea, não havendo nulidade no procedimento adotado.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova
dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis
apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a
defesa das vítimas foram corretamente aplicadas, considerando a
consciência do partícipe sobre a motivação do crime.
- **Item 4 (texto oficial):** A fração de aumento da continuidade delitiva foi aplicada
corretamente, considerando os elementos objetivos e subjetivos do
caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Nulidades processuais. Soberania dos veredictos. Agravo regimental
improvido.
1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial,
corroborado por outras provas do processo, é considerado prova
idônea, não havendo nulidade no procedimento adotado.
2. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova
dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis
apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório.
3. As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a
defesa das vítimas foram corretamente aplicadas, considerando a
consciência do partícipe sobre a motivação do crime.
4. A fração de aumento da continuidade delitiva foi aplicada
corretamente, considerando os elementos objetivos e subjetivos do
caso.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - VÍCIO NA QUESITAÇÃO -
PRECLUSÃO)
   STJ - <<HC 217865>>-RJ
(SOBERANIA DOS VEREDITOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 117059>>-PR
(DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 506187>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS
AUTOS)
   STJ - <<HC 538702>>-SP, <<AgRg no HC 322415>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2885279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101774/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2509065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101617/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2585544 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 5f2ba2b56fd37d7942a576295d5991432694f89a8610868cc38b244c5d6c592c
- **SHA-256 do comentário:** 732a292f244cac5259742c8b0385a89e97b68041cd32065f4d18c119e507dee5
