# Registro público: STJ — 940623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d72ed9a16b47264a7cc2046334a21f092c45a6961863b5e666891e96951a97e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
delitos previstos nos arts. 130 e 213 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, com o
agravante preso há mais de 2 anos, e aponta nulidade da audiência de
instrução e julgamento, além da necessidade de novas diligências.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção
observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e
que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério
matemático, visando prevenir retardamento injustificado da
jurisdição.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 2 anos,
sendo reconhecida, na origem, a nulidade da audiência de instrução
e julgamento e dos atos dela decorrentes, o que implica a
necessidade de nova inquirição de testemunhas e reinterrogatório do
acusado, circunstâncias que retardam significativamente o curso
processual, tornando a manutenção da prisão preventiva
desproporcional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido a fim de substituir a prisão preventiva
por medidas cautelares necessárias à proteção da integridade física
e psíquica da vítima, especialmente a monitoração eletrônica e a
proibição de contato com a ofendida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
delitos previstos nos arts. 130 e 213 do Código Penal.
2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, com o
agravante preso há mais de 2 anos, e aponta nulidade da audiência de
instrução e julgamento, além da necessidade de novas diligências.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção
observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e
que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério
matemático, visando prevenir retardamento injustificado da
jurisdição.
4. No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 2 anos,
sendo reconhecida, na origem, a nulidade da audiência de instrução
e julgamento e dos atos dela decorrentes, o que implica a
necessidade de nova inquirição de testemunhas e reinterrogatório do
acusado, circunstâncias que retardam significativamente o curso
processual, tornando a manutenção da prisão preventiva
desproporcional.
5. Agravo regimental provido a fim de substituir a prisão preventiva
por medidas cautelares necessárias à proteção da integridade física
e psíquica da vítima, especialmente a monitoração eletrônica e a
proibição de contato com a ofendida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto vista do Sr.
Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental para
conceder a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), por
unanimidade, dar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d72ed9a16b47264a7cc2046334a21f092c45a6961863b5e666891e96951a97e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

