{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90741,"origem":"stj","sha256_origem":"e043bd98521b3c0f4033739ede40b9a85ccd9167a77274cae718ec9b42d09dbe","registro_original":{"id_fonte":"000904621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201841","numero_registro":"202402792589","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SOLICITAÇÃO\nDIRETA DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. ILICITUDE. RECURSO\nEM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra O acórdão do Tribunal\nRegional Federal da 1ª Região que denegou a ordem, mantendo a\nvalidade de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) solicitado\ndiretamente pela autoridade policial ao COAF, sem autorização\njudicial, no âmbito de investigação de crimes em licitações e\ncontratos administrativos.\n2. O recorrente é investigado em inquérito policial que apura\npossíveis crimes de fraude à licitação e superfaturamento de preços,\ntendo sido decretadas medidas de busca e apreensão e quebra de\nsigilos de dados, bancário e fiscal.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a solicitação direta de\nRelatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao\nCOAF, sem autorização judicial, é lícita e se os elementos derivados\ndessa solicitação podem ser utilizados no processo penal.\n4. Outro ponto é verificar a validade das decisões que autorizaram\nas medidas de busca e apreensão e as quebras de sigilo,\nfundamentadas nas informações colhidas através do RIF.\nIII. Razões de decidir\n5. O atual entendimento da Sexta Turma - que leva em consideração,\ninclusive, a evolução do tema perante a Suprema Corte - não admite a\nsolicitação direta ao COAF de Relatório de Inteligência Financeira\npela autoridade policial sem autorização judicial (RHC n.\n203.578/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 05/11/2024, DJe de 07/11/2024). Assim, o relatório e os\nelementos dele derivados devem ser desentranhados dos autos.\n6. As demais teses defensivas foram prejudicadas pela acolhida da\ntese principal. Contudo, sua análise não poderia ser feita\ndiretamente por esta Corte Superior, sob pena de supressão de\ninstância, devendo ser objeto de prévio exame na origem - o que não\nocorreu.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso parcialmente provido para reconhecer a ilicitude da\nsolicitação direta do Relatório de Inteligência Financeira pela\nautoridade policial ao COAF, bem como dos elementos derivados,\ncabendo ao Juízo de primeiro grau identificá-los e proceder ao seu\ndesentranhamento.\nTese de julgamento: 1. A solicitação direta de Relatório de\nInteligência Financeira pela autoridade policial ao COAF, sem\nautorização judicial, é ilícita. 2. Os elementos derivados de tal\nsolicitação devem ser desentranhados dos autos.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 203.578/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/11/2024; STJ, HC\n943.710/SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado\nem 17/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar\nparcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Og\nFernandes e Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"94ad473bf13191c1385d1e44ff93908df25a19850529305143a72a47be2d3df9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
