{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90743,"origem":"stj","sha256_origem":"4c0dd22ad489fe032b73f9a5807e75d8460fa12c1f65145c61ab62d962ad61a8","registro_original":{"id_fonte":"000904639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658665","numero_registro":"202402009384","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo\nrecurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas\nprovas dos autos, mantendo a sentença condenatória em desfavor do\nagravante, por entender que estão demonstradas, no caso, a autoria e\na materialidade em relação ao delito de tráfico de drogas.\n2. De igual modo, afastou a possibilidade de desclassificação do\ndelito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28, caput, da\nLei n. 11.343/2006, bem como rejeitou a aplicação da causa de\ndiminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\nfundamentando sua decisão em elementos que vão além da quantidade e\nda natureza das drogas apreendidas.\n3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas\nfático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que\nimpede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos\ntermos da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0a2719e3953cd6165857bd55ec10b1df1c6aab92c987b00a8420355ade4678c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
