# Registro público: STJ — 2658665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c0dd22ad489fe032b73f9a5807e75d8460fa12c1f65145c61ab62d962ad61a8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904639
- **Número de registro na fonte:** 202402009384
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo
recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas
provas dos autos, mantendo a sentença condenatória em desfavor do
agravante, por entender que estão demonstradas, no caso, a autoria e
a materialidade em relação ao delito de tráfico de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** De igual modo, afastou a possibilidade de desclassificação do
delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28, caput, da
Lei n. 11.343/2006, bem como rejeitou a aplicação da causa de
diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
fundamentando sua decisão em elementos que vão além da quantidade e
da natureza das drogas apreendidas.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas
fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que
impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo
recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas
provas dos autos, mantendo a sentença condenatória em desfavor do
agravante, por entender que estão demonstradas, no caso, a autoria e
a materialidade em relação ao delito de tráfico de drogas.
2. De igual modo, afastou a possibilidade de desclassificação do
delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28, caput, da
Lei n. 11.343/2006, bem como rejeitou a aplicação da causa de
diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
fundamentando sua decisão em elementos que vão além da quantidade e
da natureza das drogas apreendidas.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas
fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que
impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
