# Registro público: STJ — 209149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e25dc96d5b0508004c106851f380f2be7cc5a69e0d72f8770724ee9f6b8548e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904821
- **Número de registro na fonte:** 202404795762
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA. REITERAÇÃO. NULIDADES DA AÇÃO PENAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível a inovação recursal na via do agravo regimental,
vedada pela preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença
condenatória, em situações em que o acusado permaneceu preso durante
toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva,
sendo suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1º, do Código de
Processo Penal, declinar que permanecem inalterados os motivos que
levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde
que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312
do mesmo diploma. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da
conduta delituosa, pois ficou evidenciado o risco de reiteração
delitiva, porquanto o autuado integraria uma engrenagem já bem
estabelecida para venda de drogas em uma distribuidora de bebidas,
sendo conhecido na região, além de ser reincidente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA. REITERAÇÃO. NULIDADES DA AÇÃO PENAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É incabível a inovação recursal na via do agravo regimental,
vedada pela preclusão consumativa.
2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença
condenatória, em situações em que o acusado permaneceu preso durante
toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva,
sendo suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1º, do Código de
Processo Penal, declinar que permanecem inalterados os motivos que
levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde
que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312
do mesmo diploma. Precedente.
4. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da
conduta delituosa, pois ficou evidenciado o risco de reiteração
delitiva, porquanto o autuado integraria uma engrenagem já bem
estabelecida para venda de drogas em uma distribuidora de bebidas,
sendo conhecido na região, além de ser reincidente.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e25dc96d5b0508004c106851f380f2be7cc5a69e0d72f8770724ee9f6b8548e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

