{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90766,"origem":"stj","sha256_origem":"8e73d1b5412fe19c458cc55ad59db626c38f3eaeeba82c8b7fc3667467231493","registro_original":{"id_fonte":"000904827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928492","numero_registro":"202402530740","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.\nLEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO\nFIM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS.\nINOVAÇÃO RECURSAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO\nOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\n1. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável\nbuscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na\nfundamentação das razões do writ. Ainda, vedada a inovação recursal,\nnão deve ser conhecido o agravo regimental no ponto.\n2. Hipótese em que os policiais militares receberam informações\nespecíficas sobre suposta ocorrência de delito, inclusive, apontando\na placa do veículo objeto de busca, a qual resultou na apreensão de\nelevada quantidade de entorpecente, além da indicação pessoal do\nmotorista (corréu) onde o caminhão teria sido carregado com a droga,\no que afasta a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular.\n3. Quando os policiais chegaram ao imóvel, somente em razão do fato\nanterior (busca pessoal e veicular), o agravante estava à mesa lado\na lado com outros três corréus, sendo que um deles portava R$\n13.000,00 (treze mil reais) em espécie, e, sobre a mesa, estavam\ndois cadernos contendo anotações diversas. Nesse contexto,\nrealizaram buscas no local, onde localizaram, no interior de uma\nespécie de celeiro, outros 50 tijolos de maconha, que estava a menos\nde 10 metros de distância da mesa em que os acusados estavam. Com\nefeito, no presente caso, os fatos descritos no acórdão demonstram\nque, em decorrência das informações anteriores no sentido de que\nhavia indícios prévios de conduta típica (tráfico de drogas) naquele\nlocal, houve, de fato, justa causa para a atuação dos policiais,\nnão havendo falar em violação de domicílio.\n4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da\nanálise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada\nna especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias\nda prisão (308,4 kg de maconha), o que justifica a custódia\ncautelar, como forma de resguardar a ordem pública.5. Agravo\nregimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0149aeae695e6703c5b92f2a1b8ecb55be24de0968b0a15aa6ac6b73e06338b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
