# Registro público: STJ — 928492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e73d1b5412fe19c458cc55ad59db626c38f3eaeeba82c8b7fc3667467231493

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904827
- **Número de registro na fonte:** 202402530740
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO
FIM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS.
INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável
buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na
fundamentação das razões do writ. Ainda, vedada a inovação recursal,
não deve ser conhecido o agravo regimental no ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que os policiais militares receberam informações
específicas sobre suposta ocorrência de delito, inclusive, apontando
a placa do veículo objeto de busca, a qual resultou na apreensão de
elevada quantidade de entorpecente, além da indicação pessoal do
motorista (corréu) onde o caminhão teria sido carregado com a droga,
o que afasta a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando os policiais chegaram ao imóvel, somente em razão do fato
anterior (busca pessoal e veicular), o agravante estava à mesa lado
a lado com outros três corréus, sendo que um deles portava R$
13.000,00 (treze mil reais) em espécie, e, sobre a mesa, estavam
dois cadernos contendo anotações diversas. Nesse contexto,
realizaram buscas no local, onde localizaram, no interior de uma
espécie de celeiro, outros 50 tijolos de maconha, que estava a menos
de 10 metros de distância da mesa em que os acusados estavam. Com
efeito, no presente caso, os fatos descritos no acórdão demonstram
que, em decorrência das informações anteriores no sentido de que
havia indícios prévios de conduta típica (tráfico de drogas) naquele
local, houve, de fato, justa causa para a atuação dos policiais,
não havendo falar em violação de domicílio.
- **Item 4 (texto oficial):** A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da
análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada
na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias
da prisão (308,4 kg de maconha), o que justifica a custódia
cautelar, como forma de resguardar a ordem pública.5. Agravo
regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO
FIM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS.
INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável
buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na
fundamentação das razões do writ. Ainda, vedada a inovação recursal,
não deve ser conhecido o agravo regimental no ponto.
2. Hipótese em que os policiais militares receberam informações
específicas sobre suposta ocorrência de delito, inclusive, apontando
a placa do veículo objeto de busca, a qual resultou na apreensão de
elevada quantidade de entorpecente, além da indicação pessoal do
motorista (corréu) onde o caminhão teria sido carregado com a droga,
o que afasta a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular.
3. Quando os policiais chegaram ao imóvel, somente em razão do fato
anterior (busca pessoal e veicular), o agravante estava à mesa lado
a lado com outros três corréus, sendo que um deles portava R$
13.000,00 (treze mil reais) em espécie, e, sobre a mesa, estavam
dois cadernos contendo anotações diversas. Nesse contexto,
realizaram buscas no local, onde localizaram, no interior de uma
espécie de celeiro, outros 50 tijolos de maconha, que estava a menos
de 10 metros de distância da mesa em que os acusados estavam. Com
efeito, no presente caso, os fatos descritos no acórdão demonstram
que, em decorrência das informações anteriores no sentido de que
havia indícios prévios de conduta típica (tráfico de drogas) naquele
local, houve, de fato, justa causa para a atuação dos policiais,
não havendo falar em violação de domicílio.
4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da
análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada
na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias
da prisão (308,4 kg de maconha), o que justifica a custódia
cautelar, como forma de resguardar a ordem pública.5. Agravo
regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e73d1b5412fe19c458cc55ad59db626c38f3eaeeba82c8b7fc3667467231493
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

