{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90767,"origem":"stj","sha256_origem":"a91667abcc57b951a012aef4e69080727d2c7413f92f4ebfb9f9413436bb542e","registro_original":{"id_fonte":"000904828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"782725","numero_registro":"202203521625","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.\nPECULATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INEXISTÊNCIA.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a\nocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais\nque tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser\nconfundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada\npelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de\nfundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre\nconvencimento.\n2. Quando expressamente consignado nos autos que mesmo antes do\nadvento da Lei n. 11.596/2007, que alterou a redação do art. 117,\nIV, do CP, a compreensão desta Corte era firme em assinalar que na\nhipótese de o réu ser absolvido em primeiro grau e condenado em\nsegundo, por meio de recurso da acusação, a decisão condenatória\nproferida em apelação teria o condão de interromper o prazo\nprescricional.\n3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão pelos próprios fundamentos.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"712a2ebd2b4753054639b2152501c8b59e6a72fb0097f6af7120c59ce903340c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
