# Registro público: STJ — 2017835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f7a2befc0fd8d693990bde095c1fa8124b3c1ca0d6034568e4658c46cc938f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904831
- **Número de registro na fonte:** 202202420888
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, no qual se discute a legalidade da qualificadora
de rompimento de obstáculo em furto, sem laudo pericial, e a
compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de
confissão espontânea.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a qualificadora de rompimento de
obstáculo no crime de furto pode ser mantida sem a realização de
exame pericial, com base em prova testemunhal e confissão do réu.
3. A questão também envolve a análise da compensação entre a
agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea,
considerando a multirreincidência do réu.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência tem admitido a comprovação da qualificadora de
rompimento de obstáculo por meio de prova testemunhal e confissão.
5. A compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de
confissão espontânea deve ser proporcional, reconhecendo a
preponderância da reincidência em casos de multirreincidência.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo
pode ser comprovada por prova testemunhal e confissão. 2. A
preponderância da agravante de reincidência acerca da atenuante de
confissão espontânea é reconhecida em casos de multirreincidência".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158, 167, 171; CP, art.
61, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.457/SC,
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13.05.2024; STJ,
REsp 1931145/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado
em 22.06.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. QUALIFICADOR DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA
PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE
DE REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM CASOS DE MULTIRREINCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, no qual se discute a legalidade da qualificadora
de rompimento de obstáculo em furto, sem laudo pericial, e a
compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de
confissão espontânea.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a qualificadora de rompimento de
obstáculo no crime de furto pode ser mantida sem a realização de
exame pericial, com base em prova testemunhal e confissão do réu.
3. A questão também envolve a análise da compensação entre a
agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea,
considerando a multirreincidência do réu.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência tem admitido a comprovação da qualificadora de
rompimento de obstáculo por meio de prova testemunhal e confissão.
5. A compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de
confissão espontânea deve ser proporcional, reconhecendo a
preponderância da reincidência em casos de multirreincidência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo
pode ser comprovada por prova testemunhal e confissão. 2. A
preponderância da agravante de reincidência acerca da atenuante de
confissão espontânea é reconhecida em casos de multirreincidência".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158, 167, 171; CP, art.
61, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.457/SC,
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13.05.2024; STJ,
REsp 1931145/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado
em 22.06.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
