{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90771,"origem":"stj","sha256_origem":"3d9419bbab01018ac3049878e458546da4c9604c505a84869e743930f91898e1","registro_original":{"id_fonte":"000904832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187878","numero_registro":"202404717735","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INDENIZAÇÃO.\nPEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. VALOR DO PREJUÍZO DESCRITO NA INICIAL.\nREITERAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. CONFISSÃO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, inciso IV, do CPP,\nreferente à reparação de natureza cível, quando da prolação da\nsentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do\nquerelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do\ncontraditório e da ampla defesa.\n2. Para a fixação pelo Juiz sentenciante do valor mínimo de\nindenização, são suficientes o pedido ministerial expresso de\nindenização e a menção, no corpo da denúncia, do valor do prejuízo\npecuniário sofrido pela vítima em razão da conduta do agente, o que\nfoi reiterado em alegações finais e lastreado pela confissão.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8da676abd8ae7a01081988cd9482975413c35d330be206dc1a63322243389c63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
