{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90775,"origem":"stj","sha256_origem":"2c918284172b8b47e73f66675990f831d907575953c974ef006d17cfd1fee4da","registro_original":{"id_fonte":"000904862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944550","numero_registro":"202403425577","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.\nPROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO\nDA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.\n1. A prática de falta grave no curso da execução demonstra a\nausência do requisito subjetivo, necessário à concessão da\nprogressão de regime.\n2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame\nfático-probatório, providência inadmissível nesta via estreita.\n3. A  aplicação do princípio da insignificância não foi objeto de\napreciação na instância originária, como constou na decisão\nagravada.\n4. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de\nfundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em\ndesacordo com o sistema de competências definido pela Constituição\nFederal.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c8a9cd5d9312b4cafd7510158622ede0300c365c7120a0a809588b8d793ca38c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
